20 de setembro de 2021
Você tem uma política de privacidade na sua UTI? Essa é uma medida muito importante e a partir do mês de agosto se tornou obrigatória com a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece diretrizes para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
A LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) que entrou em vigor em 2018 na União Européia e gerou um grande impacto para empresas e consumidores. A legislação se fundamenta em vários princípios e tem como objetivo:
- Estabelecer regras para a coleta e armazenamento de dados pessoais;
- Instituir práticas transparentes e seguras para garantir o direito à privacidade e a proteção de dados;
- Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular de tratamento de dados;
- Promover a concorrência e a livre atividade econômica.
Sabemos que em toda área da saúde é preciso coletar muitos dados dos pacientes, não só para o prontuário, como para registro e tratamento. Diante disso, vemos o tamanho da importância dos centros médicos se adequarem a LGPD, garantindo privacidade e proteção de informações, na elaboração de receitas, no uso de sistemas de farmácias, entrega de exames, agendamentos de consultas e exames, preenchimento de prontuários, entre outros.
Para isso, é fundamental que os gestores do hospital ou clínica invistam em treinamentos, ferramentas e controles de segurança, campanhas de conscientização e principalmente conte com um sistema de gestão, que auxilie no registro e armazenamento de dados médicos de forma segura, como o App Roundover, uma ferramenta inovadora que permite ter uma UTI na palma da mão, e acompanhar os dados durante o plantão e a visita multidisciplinar com muito mais segurança, através de um checklist conciso, dinâmico e intuitivo, que não só evita a perda e o vazamento de informações, como também auxilia na eficiência e melhora da comunicação da equipe no geral.
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